Esta área é das mais inseguras, ou seja, quem não precisa aposentar-se ou revisar sua aposentadoria, ou diagnosticar sobre qual a melhor época para requerer a aposentadoria?! Na verdade saber da existência do direito, não corresponde saber a quanto corresponde esse direito.
Esse assunto igualmente como outras, trata não só do preventivo como do litigioso. Vale dizer, comporta “teses de créditos”, relativamente buscar daqueles que não “pagaram”, ou que causaram prejuízos à sua empresa, ou a sua pessoa, executar, requerer a falência, indenizações, cobrar, despejar, etc., enfim recuperar o que se perdeu ou aquilo que se deixou de ganhar, recuperando seu “dinheiro”. Resumidamente, é tudo que envolve o âmbito da vida civil de pessoas civis, bem como das pessoas jurídicas.
Acompanha também todo o procedimento de formação de diferentes sociedades comerciais, quer limitadas ou de capital aberto.
Constituição da empresa, ou sua alteração, vale dizer, essa área é de suprema importância, uma vez que, servirá para assegurar as condições de trabalho e vida da empresa constituída, bem como dos sócios que a compõem. E mais, certifica condições e qualidade para os clientes e terceiros que venham a usufruir dessa empresa.
Igualmente são “teses jurídicas”, relativamente as questões tributárias, para o tão falado “aproveitamento de crédito”. Para isso é necessário saber, quais os créditos, de que maneira deve ser aproveitado, ou quase tudo que sua empresa puder legalmente aproveitar, e que seguramente são muitos. São necessários reais levantamentos e apurações, assessoria e auditoria, para não haver riscos desnecessários ou desagradáveis surpresas de fiscalização. Hoje quem previne obtém melhor aproveitamento da própria empresa.
Cabe lembrar como exemplo, a Lei Rouanet, que permite às empresas que apuram seu balanço pelo chamado lucro real, aplicar 4% (quatro por cento) do montante devido a receita federal, no ministério da cultural sobre um projeto cultural de livre escolha da empresa. Com isso sua empresa fará “publicidade” em eventos, edições de livros, cinema, TV, rádio, e etc, sem ter que desembolsar outro valor senão aquele que já teria destino certo, qual seja, a receita federal (imposto sobre a renda). Além da publicidade da empresa no evento, é fator de motivação perante seus funcionários e clientes.
Comporta “teses de prevenção”, ou seja, é depois de inventado, ou nominado seu produto, fazer com que “outros” não usem indevidamente a sua criação, o seu produto. A marca e patente ganham “status de tesouro” até mesmo para acadêmicos que buscam transformar conhecimentos em inovações e riquezas, que passam, a partir da “descoberta” patenteada, à receber por ela e ter das universidades maior importância, ou seja, perceber que toda e qualquer descoberta faz parte de patente do autor.
Novamente, tratamos de outra atitude saudável para uma empresa , buscando sempre nas oportunidades de melhorias e ganhos que podem ser encontradas em propostas de redução de Impostos. Nesse passo, deve sempre lembrar a empresa que a “prevenção” é parte fundamental para encontrar muitas respostas.
Tais como, sabendo-se o “quantum” disso tudo, analisando e diagnosticando a empresa desde seus lançamentos até as suas aplicações financeiras - descontáveis. A aplicação e utilização desses instrumentos focalizados podem gerar grandes melhorias, em pagar menos naquilo que não se deve pagar, ou impedir o desperdiço.
AGUIAR COSTA - Advogados Associados
